I LEILÃO ONLINE UNIDOS PELA MARCHA
1 – Leilão terá início no dia 15 de Maio de 2019, às 20h00:00 (vinte horas) e término no dia 01 de Junho de 2019, às 20h00:00 (vinte horas), conforme o horário o oficial de Brasília, com exceção para os lotes que poderão ser prorrogados automaticamente, conforme descrição da cláusula 1.1.
1.1 - Caso algum lote receba lances nos últimos 5 (cinco) minutos que antecederem o encerramento do leilão, ou seja, no período das 17h:55:00 (dezessete horas e cinquenta e cinco minutos) até as 18h:00:00 (dezoito horas) do último dia do leilão, o leilão entrará no sistema de prorrogação automática, que consiste no adiamento do prazo de encerramento, por quanto tempo for necessário. Este sistema objetiva proporcionar condições equânimes de disputa, considerando as diferentes velocidades de internet e outras questões.
1.2 - Os lotes serão apresentados exclusivamente por meio da Internet, com transmissão ONLINE. Os lances serão captados por meio do site www.wmmarchador.com.br, ou pelo telefone (12) 3302-0587, sendo a venda concretizada pelo último lance até o término do evento. O valor do lance final, multiplicado pelo número de parcelas, será o valor total do lote apregoado.
1.3 - Os lances terão incrementação mínima de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
2 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Em 30 parcelas, sendo 2 (duas) parcela de entrada, à vista, no ato da arrematação + 28 (vinte e oito) parcelas mensais, sucessivas e fixas com vencimentos a cada 30 (trinta) dias.
2.1 - O valor da parcela unitária corresponde ao valor do lance ofertado.
2.2 - O pagamento das duas parcelas de entrada e a comissão do comprador deverá ser feito no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após o final do leilão, mediante boleto, depósito ou transferência bancária em conta(s) a ser(em) indicada pela LEILOEIRA.
2.3 - Caso o comprador não efetue o pagamento no prazo e forma acima assinalados, o negócio jurídico poderá ser rescindido de pleno direito pelo vendedor ou pela LEILOEIRA, oportunidade na qual será cobrada a taxa de arrependimento de 10% (dez por cento) sobre o valor total do lote, conforme descrito no item 6.1 deste regulamento, bem como a comissão, no percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da arrematação, conforme disposto no item 3.2 do regulamento.
3 - COMISSÕES
3.1 - COMISSÃO DE COMPRA - 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor total do lote, sendo 1% (um por cento) referente a chancela da ABCCMM.
4 - DO CADASTRO ANTECIPADO - Só serão aceitos lances de pessoas físicas ou jurídicas devidamente cadastradas junto a LEILOEIRA.
4.1 - Os cadastros deverão ser feitos pelo site www.wmmarchador.com.br ou pelo telefone (12) 3302-0587, e serão exigidas cópias de documentos de identidade, CPF, contrato social, comprovante de endereço, bem como referências comerciais e bancárias.
4.2 - Os compradores que não apresentarem referências comerciais, bancárias e documentos exigidos no item 4.1 não estarão aptos a participarem do leilão, e seus lances não serão aceitos ou válidos para o remate.
4.3 - É válida a recusa, pela leiloeira, de lances de clientes que não estiverem previamente cadastrados, ou que tiverem o cadastro reprovado.
5 - DOS AVALISTAS - Os vendedores e/ou a LEILOEIRA poderá(ao) exigir que o comprador apresente avalista(s), desde que notifique o comprador, por escrito, antes da liberação do(s) lote(s) leiloado(s), ficando a aprovação do(s) avalista(s) indicado a exclusivo critério do vendedor e/ou da LEILOEIRA
6 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA CONCLUSÃO DAS VENDAS - Configurada a arrematação pela consagração do último lance como vencedor, a LEILOEIRA enviará aos compradores os Contratos de Compra e Venda e respectivas Notas Promissórias, para o endereço constante do cadastro fornecido, devendo o comprador, assinar e remeter a documentação ao escritório da LEILOEIRA.
6.1 - Em caso de arrependimento, após compra efetuada mediante lance vencedor no Leilão OnLine, atestado com login e senha do comprador ou após contato prévio para confirmação de compra, e mesmo na recusa de responder a este contato por e-mail ou telefone, será cobrada a taxa de arrependimento no valor de 10% (dez por cento), bem como a comissão, no percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor da arrematação, podendo ser utilizado, para tal, todos os meios legais de cobrança.
7 - DO ICMS (IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) - O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) devido na origem (Estado de origem do animal) é de responsabilidade do vendedor.
7.1 - Os compradores deverão informar ao escritório da LEILOEIRA seu número de inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS para fins de emissão das respectivas Notas Fiscais de Venda. A não apresentação do aludido número acarretará ao comprador o ônus do pagamento do ICMS, calculado sobre o valor total da venda, e que deverá ser recolhido previamente à liberação dos animais, mediante depósito antecipado, com comprovação de pagamento do respectivo valor em conta corrente indicada pela LEILOEIRA aos compradores.
7.2 - No caso de exigência legal de recolhimento do ICMS sobre o frete dos animais adquiridos, a respectiva contribuição é de inteira e exclusiva responsabilidade do comprador, cabendo a este último proceder ao recolhimento, nos termos da legislação vigente pertinente em cada Estado, mediante pagamento em conta corrente indicada pela LEILOEIRA.
8 - DAS LIBERAÇÕES DOS ANIMAIS - Os animais adquiridos somente serão liberados para retirada física e entrega aos compradores, após o recebimento pela LEILOEIRA, dos contratos e Notas Promissórias devidamente assinados pelo comprador e se for o caso, pelos avalistas.
8.1 - Após a confirmação do recebimento dos documentos acima indicados, deverá ser confirmado o pagamento das 02 (duas) primeiras parcelas do sinal do negócio efetivado, de acordo com a Cláusula 2, e ainda, dos impostos previstos nas Cláusulas 7, 7.1 e 7.2, quando for o caso.
9 - DA RETIRADA DOS ANIMAIS - Uma vez cumprido o procedimento descrito na Cláusula 8 deste Regulamento e após a autorização da LEILOEIRA e do vendedor, os compradores poderão retirar os animais adquiridos nos endereços indicados pelos vendedores, sendo de exclusiva responsabilidade dos compradores os riscos inerentes ao transporte dos animais.
9.1 - Animais liberados e não retirados até o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da autorização, ficarão sujeitos ao custo de diária, cujo valor ficará a critério do vendedor.
10 - EMBRIÕES GESTADOS, EMBRIÕES A COLETAR E ÓVULOS - Os serviços técnicos e profissionais na coleta de embrião e a consequente transferência para a receptora são de responsabilidade do vendedor, incluindo ai todos e quaisquer custos relativos à transferência do embrião.
10.1 - A receptora será fornecida pelo vendedor, devendo a mesma ser imediatamente devolvida após o desmame do produto, o que deve ocorrer em até 4 (quatro) meses após o nascimento do produto.
10.2 - EMBRIÕES A COLETAR - O vendedor deverá disponibilizar, às suas expensas, o sêmen a ser utilizado na cobertura da doadora, considerando-se a escolha do comprador sobre as opções apresentadas no catálogo do evento.
10.3 - ÓVULOS - O reprodutor a ser utilizado deverá ser escolhido pelo comprador, que se responsabilizará pelo envio do sêmen até a central de transferência indicada pelo vendedor, quantas vezes forem necessárias, sem nenhuma responsabilidade do vendedor quanto aos custos nesta operação, inclusive o valor do próprio sêmen.
10.4 - EMBRIÕES A COLETAR OU ÓVULOS - Após o recebimento do sinal (1ª e 2ª parcelas), bem como da 3ª parcela, o vendedor se obriga a disponibilizar ao comprador a receptora prenha no prazo máximo de 12 (doze) meses a contar do pagamento da 3ª parcela.
10.5 - COBERTURAS – O VENDEDOR disponibilizará o sêmen para retirada, após o COMPRADOR ter cumprido suas obrigações como pagamento de entrada, comissão e assinatura de contrato. O COMPRADOR deverá solicitar o sêmen ao VENDEDOR com 2 dias de antecedência. Toda despesa de coleta e entrega do sêmen é de responsabilidade do COMPRADOR.
10.6 - Não sendo cumprido o prazo de 12 (doze) meses previsto na cláusula 10.5, e tendo o comprador cumprido todas as suas obrigações contratuais, fica a critério do comprador a opção de rescindir o contrato, devendo ser ressarcido pelo vendedor, do valor pago pelo lote arrematado, incluindo a comissão de compra, devidamente corrigido pelo índice que remunera as cadernetas de poupança.
10.7 - Na hipótese de ocorrência do previsto na cláusula 10.6, o comprador poderá optar, em vez da restituição do valor devido, pela concessão de novo prazo para entrega do embrião gestado ou ainda, pela escolha de outro embrião, animal ou cobertura, desde que o vendedor disponibilize uma lista de troca.
11. - DA IRREVOGABILIDADE DAS VENDAS - As vendas realizadas no presente remate são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de seu preço, conforme preceitua o Código Civil Brasileiro.
12 - DA RESPONSABILIDADE SOBRE OS ANIMAIS - Serão de responsabilidade do vendedor a guarda e os cuidados com a manutenção dos animais leiloados e vendidos, durante todo o tempo que se mantiverem no local de origem, cessando esta responsabilidade quando da entrega dos referidos animais ao transportador de acordo com a Cláusula 9 deste Regulamento, não restando à empresa leiloeira nem ao vendedor nenhum ônus em caso de acidentes e danos que, eventualmente, venham a ocorrer com os animais.
12.1 - Transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias previsto na Cláusula 9.1, cessa a responsabilidade do vendedor sobre o animal vendido.
13 - DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES DO VENDEDOR
13.1 - REPRODUTIVAS - Os vendedores são responsáveis e garantem a fertilidade dos animais ofertados, entregando-os em condições de aptidão reprodutiva e altura mínima de registro definitivo, exceto potros e potras que possuam menos de três anos de idade na data do encerramento do leilão, com registro provisório na Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, e os castrados.
13.2 - SANITÁRIAS - Os vendedores comprometem-se a entregar os animais livres de qualquer doença infecto contagiosa nos termos da exigência da legislação e fiscalização sanitária dos respectivos Estados de origem, acompanhados da documentação comprobatória.
13.3 - REGISTRO - Responsabilizam-se os vendedores pela garantia do cumprimento das exigências de documentação referente ao Registro Genealógico dos animais vendidos, junto ao Serviço de Registro Genealógico da Associação Brasileira dos Criadores do Cavalo Mangalarga Marchador, até a data da transferência dos animais no citado órgão.
13.4 - DE TRANSFERÊNCIA - Comprometem-se os vendedores a procederem às respectivas transferências dos animais/embriões aos seus novos proprietários, de acordo com os dados fornecidos pelos compradores, após a quitação final dos pagamentos correspondentes, devendo o lote leiloado estar livre de qualquer pendência junto a ABCCMM.
13.5 - Os custos referentes à transferência do lote leiloado correrão por conta do comprador, o qual deverá se responsabilizar perante a ABCCMM.
13.6 - DAS INFORMAÇÕES FORNECIDAS - Todas as informações constantes no Catálogo e fichas de leiloeiro têm total garantia e
responsabilidade dos vendedores.
13.7 - DA DISPONIBILIZAÇÃO PARA VISITAÇÃO DOS ANIMAIS - Os vendedores disponibilizarão todos os animais para visitação pelos compradores durante o período que durar o leilão, podendo os compradores inspecionarem os lotes pessoalmente ou por meio de técnicos ou veterinários indicados, e no caso de abrirem mão da visitação prévia, deverão delegar aos fretistas contratados, a tarefa de inspecionar os animais no momento do embarque, restando claro que o ato do embarque atesta que o animal foi retirado sem nenhum tipo de problema físico, de saúde, ou quaisquer outro.
14 - O LEILÃO proceder-se á publicamente e dar-se á pelo método do maior lance recebido, cabendo a LEILOEIRA não aceitar lances aviltantes ou de pessoas que julgar irresponsáveis ou inaptas por qualquer razão, podendo estabelecer os motivos para o julgamento.
14.1 - É permitida a negociação e venda antecipada de lotes do leilão, desde que o vendedor esteja de acordo e que a venda seja realizada por meio da equipe de vendas da LEILOEIRA. O lote vendido será divulgado no site e não receberá mais lances.
15 - A LEILOEIRA, na qualidade de simples intermediadora do Leilão, não responde solidária e subsidiariamente pela liquidação das vendas realizadas no remate, nem pelas obrigações assumidas pelas partes.
15.1 - A comissão de venda a ser paga a LEILOEIRA é irrestituível, inclusive nos casos de cancelamento da compra do lote.
16 - PARTICIPANTE - Os vendedores e compradores participantes do leilão obrigam-se a acatar de forma definitiva e irrecorrível as disposições aqui consignadas, as quais são consideradas como conhecidas por todos, não podendo escusar-se de aceitá-las, alegando eventual desconhecimento, conforme rege o art. 30 da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro.
17 - OMISSÃO - Todos os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela LEILOEIRA.
WM LEILÕES
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, 15 DE MAIO DE 2019