Lotes do Evento
TÉRMINO: 16/05/2021 às 23:00
CONDIÇÕES: 30 PARCELAS
I LEILÃO WEB HARAS MORADA DIVINA
O presente
regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo
que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de
convidados participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a
aquisição ou venda de animal(is), prenhez(es), aspirações (F.I.V), óvulos,
sêmem, barrigas ou produto(s) do agrobusiness, ou que compareçam ao leilão como
mero espectador.
DE 03/05/2021 à 16/05/2021
Os lotes
serão abertos aos interessados compradores conforme data e horário acima, que,
para participarem deverão estar devidamente cadastrados com LOGIN e SENHA no
site: www.wmmarchador.com.br e devidamente aprovados pelo departamento
responsável.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do
lance será por animal, que multiplicado por 30 parcelas resultará no valor do
total do lote arrematado, sendo: 01 parcela a vista e 29 parcelas
subsequentes vencivéis a cada 30 dias.
OBSERVAÇÕES:
1. É de
inteira responsabilidade do comprador a segurança e o risco dos animais a serem
transportados desde o momento de seu embarque no local de origem até a entrega
no local de destino.
2. A
retirada dos animais será de responsabilidade do comprador, a qual deverá
ocorrer no prazo máximo informado pelo leiloeiro no início do pregão, a não
retirada acarretará custo diário de estadia, a ser pago pelo Comprador
diretamente para o Vendedor. O Vendedor continuará tratando dos animais com os
mesmos cuidados e a mesma assistência veterinária que presta aos animais de sua
propriedade, entretanto o Vendedor e WM LEILÕES se eximem de quaisquer
responsabilidades sobre estes.
3. A WM
LEILÕES enviará para o endereço do comprador no dia seguinte ao término do
LEILÃO as Notas de Leilão/Contrato de Compromisso para que sejam devidamente
assinadas nos locais indicados e devolvidas no endereço a ser informado pela WM
LEILÕES com reconhecimento de firma nas assinaturas, no prazo máximo de 10
(dez) dias após a realização do leilão.
VENDA DE EMBRIÃO:
A receptora
é de propriedade do Haras, devendo der devolvida logo após a desmama do produto
nascido, com o frete e exames necessários por conta do comprador ou reposta por
outra receptora vazia no ato da entrega do embrião.
Temos a
opção de venda da receptora, caso seja de interesse do comprador.
COMISSÕES e INSCRIÇÕES:
Do
comprador será cobrado À VISTA, Sinal (o pagamento total) Comissão de
Compra de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor total bruto de suas
compras, conforme orientações que serão passadas pela WM LEILÕES. Qualquer
desconto que o comprador tenha não irá alterar o valor da comissão que será
cobrada sobre o valor total bruto das aquisições.
Do Vendedor será cobrado à vista
Comissão de Venda de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor total bruto de
suas vendas, mais o valor de R$ 2.000,00 de taxa de inscrição por lote.
Caso haja
atraso ou desistência no pagamento das parcelas, o comprador não será
ressarcido do valor já pago. A transferência só será entregue após quitação de
todas as parcelas. Havendo desistência por conta do comprador o mesmo obriga-se
a pagar ao leilão a taxa de comissão de compra mais as despesas do vendedor.
1. DEFINIÇÕES
1.1.
Considera-se LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou
produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita
por um leiloeiro rural.
1.2.
Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e
coordenação do leilão.
1.3.
Considera-se LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na Federação de Agricultura
do Estado, detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das
propostas de ofertas aos lotes de semoventes comercializados, bem como pela
batida do martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo
com a empresa leiloeira.
1.4.
Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que
for(em) responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s)
animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor
também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.
Considera-se CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de
animal (is) ou produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao
convidado também será permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1. Ao
convidado poderá ser cobrada pelo promotor do leilão, taxa de inscrição e
comissão de venda para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s)no
leilão.
1.6
Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse
na compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou que
comparecer como mero espectador.
1.7.
Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is)
produto(s) à EMPRESA LEILOEIRA I LEILOEIROS / OUTROS, que o valor será
anunciado pelo leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o
valor total de cada lote apregoado independentemente de defesa.
1.8.
Considera-se COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s)
animal(is)/produto(s) ao PROMOTOR DO EVENTO/EMPRESA LEILOEIRA.
1.9.
Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado
em leilão, tais como: embrião, sêmen, aspiração, óvulos, tratores, implementos
agrícolas etc.
1.10.
Considera-se LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do
animal(is) ou produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto
ao leilão. Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das
comissões integrais, de compra e venda acima previstas.
1.11.
Considera-se LOTE o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de
produtos a serem colocados à venda através de leilão, devida-mente identificado
no catálogo.
1.12.
Considera-se EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado útil da união do sêmen
com o óvulo.
1.13.
Considera-se OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com
o SÊMEN, é capaz de gerar um embrião.
1.14.
Considera-se PRENHES a condição de uma receptora embrionária com a gestação da
fêmea doadora.
1.15.
Considera-se LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR ofe-rece um embrião ou a
barriga da fêmea doadora para ser fertilizada com o sêmem do reprodutor da
escolha do COMPRADOR.
1.16.
Considera-se DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou animal, ou ainda, de
direitos, distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à
venda(s), mas a ele(s) se agregando, feita por vendedor ou terceiro, com fim de
aumentar o interesse no bem ofertado.
1.17.
Considera-se FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo VENDEDOR, de frete rodoviário,
em rodovia asfaltada, referente à carga fechada de produtos (16 a 20 animais),
ou qualquer outra norma previamente estabelecida e anunciada pelo Leiloeiro
Rural no início do EVENTO, desde que os produtos sejam adquiridos por um mesmo
COMPRADOR e sejam en-tregues em um único endereço, a ser indicado pelo
COMPRADOR, dentro do Território Nacional.
1.18.
Considera-se FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos COMPRADORES, de frete
rodoviário, referente a pontos de entrega pré-estabelecidos em rotas especificas
dentro do Território Nacional, sendo a entrega feita por transportadoras
terceirizadas, eximindo a responsabilidade do vendedor e da empresa leiloeira.
1.19.
Considera-se SEXAGEM a verificação do sexo do embrião, produto no ventre ou
sêmen.
2. CADASTRO:
2.1 Todo
aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente
cadastrado junto à EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta
com antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta
hipótese, o pedido de cadastramento importará em autorização automática à
EMPRESA LEILOEIRA de consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou
outros órgãos de proteção ao crédito.
2.2. A fim
de dar o máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua
intermediação a EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos convidados e
participantes um escritório no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado
neste local. Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo convidado ou
participante ficará condicionada a liberação, posterior aprovação do cadastro,
bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. A
EMPRESA LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as seguintes informações
acompanhadas dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b)
Estado civil; c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de
correspondência; e) Nome completo, de pelo menos uma pessoa, que terá
autorização para recebimento de correspondência; f) Informações de idoneidade;
g) Referências pessoais.
2.4. Os
dados cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, só terão valor se
devidamente acompanhados dos documentos exigidos por ela, e deverão vir
acompanhados de cópias reprográficas a serem arquivadas pela EMPRESA LEILOEIRA.
2.5. As
informações contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo
indeterminado, valendo, assim, para todos os leilões posteriormente realizados
sob a custódia da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas a ela coligadas.
2.6. Caberá
ao solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA sobre alte-rações de qualquer dos
dados do seu cadastro.
2.7. A
qualquer tempo a EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e
documentos sob pena de ser vedada a participação do solicitante nos leilões até
que a solicitação seja atendida.
2.8. A
presença dos convidados ou participantes no leilão presencial ou virtual
(transmitido por TV) em imediata autorização à EMPRESA LEILOEIRA em promover
consultas sobre os mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao
crédito.
2.9. O
VENDEDOR poderá exigir que o COMPRADOR apresente avalista de seu conhecimento,
a seu exclusivo critério e aprovação.
2.10. Os
empregados, e prestadores de serviços da EMPRESA LEILOEIRA não estão
autorizados a avalizar ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.11. Será
permitida a compra de animal(is)Iproduto(s) mediante procuração por Instrumento
Público, a qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o
valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro
aprovado junto à EMPRESA LEILOEIRA, que permanecerá com referida procuração.
2.12. A
EMPRESA LEILOEIRA atua como intermediária das transações, sendo responsável
pela organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo
inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s)
produto(s)animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de compra.
Portanto, cabe à VENDEDORA manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da
assinatura do contrato de compra e venda.
3. DO LEILOEIRO
E EMPRESA LEILOEIRA:
3.1 O
leilão será realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito na Federação
de Agricultura, sendo que a venda será efetuada na batida do martelo, momento
em que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do
negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador,
na forma do item 02 supra.
3.2. O
valor das comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual
anunciado pelo LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos.
3.3. Com a
concordância expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO RURAL, durante o leilão,
promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar
as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir
preços mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos
convidados ou participantes.
3.4.
Qualquer alteração havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no
tocante ao valor da transação, não interferirá no valor final das comissões
(venda e compra) que terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação
anunciada pelo LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado
qualquer desconto, seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo
em lotes sequenciais ou desconto de qualquer natureza concedida pelo VENDEDOR
ao COMPRADOR, referida liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro
e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O
valor das comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a
concretização do negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6. Os
casos de lance de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7. O
atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, bem como
da comissão, acarretará a mora do devedor, com acréscimo de juros de 1% ao mês,
atualização monetária, cláusula penal de 20% e honorários advocatícios.
4.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHESES:
4.1.
PRENHESES RECEPTORAS:
4.1.1. O
VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR a receptora devidamente fertilizada
com o embrião objeto do lance, responsabilizando-se por entregá-la em perfeitas
condições físicas, com boa habilidade maternal, para bem criar o embrião.
4.1.2. A
receptora é considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a
receptora é parte integrante do contrato de compromisso de compra e venda do
embrião.
4.1.3. O
VENDEDOR será responsável pela prenhes até a sua entrega ao COMPRADOR ou a
pessoa por este indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s)
sob as mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o
desenvolvimento do embrião.
4.1.4. O
COMPRADOR deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em caso de óbito da
receptora e/ou do embrião da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que
venha a surgir durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual
acontecimento serão apurados na proporção da responsabilidade de cada
contratante.
4.1.5. O
VENDEDOR não tem qualquer compromisso ou responsabilidade por eventual prenhes
futura das fêmeas vendidas, já que a prenhes dependerá, dentre outros fatores,
das condições de manejo e nutricionais às quais as fêmeas serão submetidas.
4.1.6.
Todas as comprovações deverão ser feitas através de laudos de técnicos isentos
elaborados por profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária.
4.2.
EMBRIÕES A SEREM COLETADOS
4.2.1. É de
responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência para a
receptora, devendo obter sua prenhes no prazo máximo de 90 dias, a contar da
data da assinatura do Contrato de Compra e Venda.
4.2.2 Findo
o prazo referido no item anterior e não obtida a prenhes, o COMPRADOR poderá
escolher embrião, de igual importância e valor, resultante de outro
acasalamento para ser implantado na receptora.
4.3. LIVRES
ACASALAMENTOS
4.3.1.
Nesta modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser fertilizada com
sêmen do macho (reprodutor) da escolha do COMPRADOR. A fêmea permanece com o
VENDEDOR durante o período gestacional.
4.3.2. O
COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor
escolhido, ou autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen de outro reprodutor
escolhido pelo próprio VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.3.3.
Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que
porventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.3.4. O
COMPRADOR terá direito a apenas uma prenhes e não poderá escolher o sexo da
cria, salvo disposição em contrário ou acordo firmado entre as partes.
4.3.5. O
VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhes adquiridas venha a nascer com
saúde, com garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD
(registro geral definitivo).
4.3.6. Caso
a cria não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o
VENDEDOR substituí-la. Caso não possua outra cria proveniente do mesmo
acasalamento, poderá substituí-a por outra já nascida de igual categoria e
valor, de comum acordo com o COMPRADOR.
4.4.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÂO
4.4.1. A
coleta do ovócito será feita pela técnica de aspiração folicular via ultra-som,
até que outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.
4.4.2. A
venda compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento
da aspiração, independentemente do numero que venha a ser aspirado.
4.4.3. A
aspiração ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão,
salvo disposição contratual em contrário.
4.4.4. Os
processos de aspiração e fecundação, serão realizados por profissionais eleitos
pelo VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por si ou via representação, poderá
acompanhar os processos, contanto que apresente manifestação expressa neste
sentido.
4.4.5.
Salvo disposição contratual em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido
pelo COMPRADOR, às suas expensas, e sairá do seu banco de sêmen ou de qualquer
outro disponível no mercado pecuário, devendo ser entregue ao VENDEDOR em até
15(quinze) dias após a realização do leilão.
4.4.6. O
preço da compra e venda abrange o custo de implantação do embrião fecundado e a
fêmea receptora do embrião. Contudo, poderá o COMPRADOR escolher laboratório de
sua preferência para fazer a implantação, bem como apresentar sua própria fêmea
receptora, desde que comunique sua intenção ao VENDEDOR, em até 10 dias após
realização do leilão. Nesta hipótese, o COMPRADOR deverá arcar com a diferença
do preço cobrado pelo laboratório escolhido pelo VENDEDOR e com aqueles
decorrentes do transporte da fêmea receptora de sua preferência.
4.4.7. A
entrega da fêmea prenhe ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.
4.4.8. Na
hipótese do lance do leilão prever garantia de um número mínimo de crias com
determinada característica (por exemplo, o sexo do animal), os processos de
aspiração e fecundação serão repetidos quantas vezes for necessário para que se
atinja aquele número.
4.3.6.1. Em
qualquer das hipóteses previstas no item anterior, todas as despesas geradas
serão suportadas pelo VENDEDOR, desde que devidamente comprovadas pelo
COMPRADOR.
4.3.7. A
cria será entregue por malha viária, podendo, ainda, o COMPRADOR retirá-la da
propriedade do VENDEDOR. Em ambos os casos, o transporte será feito a expensas
do COMPRADOR e sob sua responsabilidade.
5.
DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SEMEM
5.1. O
VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen posto à venda
5.2. Todo
lote de sêmen estará à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local
previamente estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1.
Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as
despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do
COMPRADOR, salvo estipulação contrária por escrito, anunciada no leilão.
5.2.1.2.
Quando o sêmen comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o
COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por conta do
COMPRADOR todo e qualquer risco.
5.2.1.3.
Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do
sêmen adquirido, desde que o teste seja realizado por profissionais
credenciados por uma das centrais de coleta do país.
6.
DISPOSIÇÕES GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES
6.1 O
leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor
do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o
preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será
informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições
gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is)
referente a cada lote.
6.2.
Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no
recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às
margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as
informações inerentes ao catálogo são fornecidas pelos vendedores que assumem
toda a responsabilidade pelas informações prestadas, eximindo desta forma a
empresa leiloeira e leiloeiro.
6.2.1. Caso
seja apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por
animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo
número de animais do lote e de parcelas, salvo estipulação em contrário por
escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3. A(s)
parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e
proprietária(s) do(s) animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua exclusiva
responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s),
6.4. Os
leilões referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados
com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abran-gerá, inclusive, as “crias”
advindas destes.
6.5.
Excetuando o disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as
vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando
comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou
sucessores,
6.6. Ainda
que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços
estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. As
transações dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de
impostos e taxas sobre transações fora do estado ou país, correrá por conta do
COMPRADOR.
6.8. A
participação de qualquer pessoa no leilão, seja COMPRADOR ou VENDEDOR,
implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste
Regulamento uma vez que lhe é dada a devida publicidade por: a) estar no átrio
do local da realização do evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente
distribuído em todas as mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr. Leiloeiro antes
do início dos trabalhos.
6.9.
Compradores domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre
as condições que regem a compra e venda que, neste caso, somente se operará com
o pagamento à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10. Salvo
se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o COMPRADOR
será responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o
valor do lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA/
LEILOEIROS / OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo
se estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o VENDEDOR
será responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o
valor do lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO /
EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12. As
taxas do leilão, assim como as comissões de compra e venda são irrevogáveis e
irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes
após o arremate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas
comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS.
6.13. Em
caso de pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser
concedido pelo vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em
favor da EMPRESA LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14. No
lance de defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o
proprietário do animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra
e venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS /
OUTROS, que serão calculadas sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15. Não
serão aceitos pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de
terceiros.
6.16. Todos
os pagamentos efetuados em cheque somente serão consi-derados quitados com a
respectiva compensação.
6.17. Os
catálogos do leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a EMPRESA
LEILOEIRA responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais poderão
ser retificados pelo leiloeiro.
6.18.
Quando da batida do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois
compradores, o leiloeiro pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará
a venda do(s) mesmo(s), a partir do lance em questão, para o desempate.
6.19. Serão
de exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais) colocado(s) a
leilão estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem
como a sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se
mantiver(em) no local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto
estiverem sendo exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando
então tais responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando à
EMPRESA LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em
caso de acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s)
animal(is).
6.20. Será
de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete para transporte
do(s) animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.21. No
caso de comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o
VENDEDOR somente liberará o(s) animal(is) quando tiver em sua posse a
respectiva documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR, eximindo
a EMPRESA LEILOEIRA de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for
cumprida.
7. DA
AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO
7.1. A
entrada da pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da
EMPRESA LEILOEIRA e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus
NOMES, IMAGENS e SOM durante a realização do evento, bem como após a ocorrência
deste para fins de divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também,
a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao
leilão, tais como: nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto
comercializado e o valor efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a
gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a
transmissão ao vivo destas por canal fechado de televisão e, ainda, a
divulgação de fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1. Ao
final da venda de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA promoverá a emissão do contrato
de compromisso de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS
referentes a cada lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo VENDEDOR
e COMPRADOR. O VENDEDOR e a EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS deverão emitir
em até 5(cinco) dias contados da realização do leilão as notas fiscais
referentes às vendas e a nota fiscal da comissão de compra, res-pectivamente.
8.2. Ficam
fazendo parte integrante do contrato Compromisso de compra e venda apresentado
pelo VENDEDOR: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras
regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9. DO
CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
9.1. Dado o
lance e batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta com o anúncio do
COMPRADOR pelo leiloeiro.
9.2. Com
efeito, as partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do
Leilão bem como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Integram o
contrato Compromisso de compra e venda: (i) todas as regras constantes neste
regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o
leilão.
9.3. Fica a
EMPRESA LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias da realização do
leilão, remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de
Animal/Produto, acompanhada das NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, ao endereço
cadastral do COMPRADOR.
9.4. O
contrato de compromisso de compra e venda será considerado formalizado após
entrega no endereço cadastral do COMPRADOR, devidamente comprovada por AR,
independente do recebimento da correspondência, já que o COMPRADOR é
responsável por manter seu cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA.
9.5. Recebida
a correspondência enviada com Aviso de recebimento, contendo as 03 vias do
contrato e as Notas Promissórias Rurais, o Comprador deverá reter sua via do
Contrato, postar sua assinatura nas demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e VENDEDOR),
bem como no corpo das Notas Promissórias, devendo reconhecer firma das
assinaturas e fazer a remessa das vias branca e verde, além das Notas
Promissórias, ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10 dias contados do
recebimento da correspondência.
9.5.1
Decorrido o prazo previsto no item anterior, correrão por conta do COMPRADOR
todos os custos de manutenção dos animais / produto objetos do Compromisso de
Compra e Venda.
9.6. Sob a
égide das leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único responsável pelas
assinaturas lançadas nos documentos que Ihe é encaminhado bem como sobre suas
informações cadastrais.
10. DO
CONTRATO ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica
facultado ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em)
doação(ões), sendo esta(s) doação(ões)instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s)
forma(s):
10.1.1.
Na(s) doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) VENDEDOR, a(s) descrição(ões)
da(s) doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e
venda de animal/produto. Nesse caso, aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as
cláusulas aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s), exceto no que
tange ao frete, cujas condições serão informadas pelo leiloeiro.
10.1.2 Caso
o fruto da(s) doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de
compra e venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) ou VENDEDOR
distinto(s) da venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato
de doação acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s)
descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a
responsabilidade pela entrega, bem como pela qualidade do(s) animal(is) e/ou
produto(s) doado(s).
11. FORO DE
ELEIÇÃO
11.1. Fica
eleito o foro da cidade de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste
regulamento com relação à Empresa Organizadora e Promotora do Evento (WM
LEILÕES).
São José
dos Campos/SP, 16 de maio de 2021
WM LEILÕES
(12) 3917-2299
(12) 3917-2299 - Escritório
(12) 99170-9187 - Michelle Santos
(12) 99149-0313 - Tânia Santos
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