Lotes do Evento
TÉRMINO: 11/06/2021 às 23:00
CONDIÇÕES: 30 PARCELAS
LEILÃO WEB BABY
MURALHA DE PEDRA
O presente regulamento
estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu
cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados
participantes e/ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda
de animal(is), prenhez(es), aspirações (F.I.V), óvulos, sêmem, barrigas ou
produto(s) do agrobusiness, ou que compareçam ao leilão como mero espectador.
LEILÃO WEB BABY MURALHA DE PEDRA, será
transmitido no dia 11 de junho de 2021
pelo site da abccmm as 20 horas.
Os lotes serão abertos
aos interessados compradores conforme data e horário acima, que, para
participarem deverão estar devidamente cadastrados com LOGIN e SENHA no site:
www.wmmarchador.com.br e devidamente aprovados pelo departamento responsável.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor do lance será
por animal, que multiplicado por 30 parcelas resultará no valor do total do
lote arrematado, sendo: 01 parcela a vista e 29 parcelas subsequentes vencivéis
a cada 30 dias.
OBSERVAÇÕES:
1. É de inteira
responsabilidade do comprador a segurança e o risco dos animais a serem
transportados desde o momento de seu embarque no local de origem até a entrega
no local de destino.
2. A retirada dos
animais será de responsabilidade do comprador, a qual deverá ocorrer no prazo
máximo informado pelo leiloeiro no início do pregão, a não retirada acarretará
custo diário de estadia, a ser pago pelo Comprador diretamente para o Vendedor.
O Vendedor continuará tratando dos animais com os mesmos cuidados e a mesma
assistência veterinária que presta aos animais de sua propriedade, entretanto o
Vendedor e WM LEILÕES se eximem de quaisquer responsabilidades sobre estes.
3. A WM LEILÕES enviará
para o endereço do comprador no dia seguinte ao término do LEILÃO as Notas de
Leilão/Contrato de Compromisso para que sejam devidamente assinadas nos locais
indicados e devolvidas no endereço a ser informado pela WM LEILÕES com
reconhecimento de firma nas assinaturas, no prazo máximo de 10 (dez) dias após
a realização do leilão.
VENDA DE EMBRIÃO:
A receptora é de
propriedade do Haras, devendo ser devolvida logo após a desmama do produto
nascido, com o frete e exames necessários por conta do comprador ou reposta por
outra receptora vazia no ato da entrega do embrião.
Temos a opção de venda
da receptora, caso seja de interesse do comprador.
PRAZO PARA
RETIRADA DOS ANIMAIS:
O prazo para retirada dos animais vendidos no leilão é
até 11/07/2021, após essa data será cobrado estadia no valor de R$ 20,00/dia
COMISSÕES e INSCRIÇÕES:
Do
comprador será cobrado À VISTA, Sinal (o pagamento total) Comissão de
Compra de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor total bruto de suas
compras, conforme orientações que serão passadas pela WM LEILÕES. Qualquer
desconto que o comprador tenha não irá alterar o valor da comissão que será
cobrada sobre o valor total bruto das aquisições.
Do Vendedor será cobrado à vista Comissão de
Venda de 8,5% (oito e meio por cento) sobre o valor total bruto de suas vendas,
mais o valor de R$ 2.000,00 de taxa de inscrição por lote.
Caso haja atraso ou
desistência no pagamento das parcelas, o comprador não será ressarcido do valor
já pago. A transferência só será entregue após quitação de todas as parcelas.
Havendo desistência por conta do comprador o mesmo obriga-se a pagar ao leilão
a taxa de comissão de compra mais as despesas do vendedor.
1. DEFINIÇÕES
1.1. Considera-se
LEILÃO o evento que visa à comercialização de animal(is) e/ou produto(s), pela
melhor oferta de valores, efetuada de forma aberta e aceita por um leiloeiro
rural.
1.2. Considera-se
EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do
leilão.
1.3. Considera-se
LEILOEIRO RURAL a pessoa física inscrita na Federação de Agricultura do Estado,
detentor de fé-pública, e que será responsável pela recepção das propostas de
ofertas aos lotes de semoventes comercializados, bem como pela batida do
martelo e concretização do negócio, não guardando qualquer vínculo com a
empresa leiloeira.
1.4. Considera-se
PROMOTOR DO EVENTO a(s) pessoa(s), física(s) ou jurídica(s), que for(em)
responsável(is) pela promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou
produto(s) para serem comercializados no leilão. Ao promotor também será
permitida a realização de compras no leilão.
1.5. Considera-se
CONVIDADO a pessoa, física ou jurídica, que for proprietária de animal (is) ou
produto(s) que será(ão) comercializado(s) no leilão. Ao convidado também será
permitida a realização de compras no leilão.
1.5.1. Ao convidado
poderá ser cobrada pelo promotor do leilão, taxa de inscrição e comissão de
venda para a comercialização de seu(s) animal(is) ou produto(s)no leilão.
1.6 Considera-se
PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão e que tenha interesse na
compra de animal(is) ou produto(s) comercializado(s) no evento, ou que
comparecer como mero espectador.
1.7. Considera-se
COMISSÃO DE COMPRA a comissão paga pelo comprador do(s) animal(is) produto(s) à
EMPRESA LEILOEIRA I LEILOEIROS / OUTROS, que o valor será anunciado pelo
leiloeiro no início do leilão, cujo percentual incidirá sobre o valor total de
cada lote apregoado independentemente de defesa.
1.8. Considera-se
COMISSÃO DE VENDA a comissão paga pelo proprietário do(s) animal(is)/produto(s)
ao PROMOTOR DO EVENTO/EMPRESA LEILOEIRA.
1.9. Considera-se
PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão,
tais como: embrião, sêmen, aspiração, óvulos, tratores, implementos agrícolas
etc.
1.10. Considera-se
LANCE DE DEFESA o lance ofertado pelo próprio proprietário do animal(is) ou
produto(s), quando não alcançado o preço esperado por este junto ao leilão.
Nesta hipótese, o proprietário será responsável pelo pagamento das comissões
integrais, de compra e venda acima previstas.
1.11. Considera-se LOTE
o grupo de animais ou o animal individualmente e/ou de produtos a serem
colocados à venda através de leilão, devida-mente identificado no catálogo.
1.12. Considera-se
EMBRIÃO, o feto, assim tido com resultado útil da união do sêmen com o óvulo.
1.13. Considera-se
OVÓCITO ou OÓCITO, o gameta feminino ou óvulo que, juntamente com o SÊMEN, é
capaz de gerar um embrião.
1.14. Considera-se
PRENHES a condição de uma receptora embrionária com a gestação da fêmea
doadora.
1.15. Considera-se
LIVRE ACASALAMENTO, quando o VENDEDOR ofe-rece um embrião ou a barriga da fêmea
doadora para ser fertilizada com o sêmem do reprodutor da escolha do COMPRADOR.
1.16. Considera-se
DOAÇÃO à oferta gratuita de produto ou animal, ou ainda, de direitos,
distinto(s) do(s) daquele(s) que inicialmente é(são) posto(s) à venda(s), mas a
ele(s) se agregando, feita por vendedor ou terceiro, com fim de aumentar o
interesse no bem ofertado.
1.17. Considera-se
FRETE LIVRE, o pagamento, custeado pelo VENDEDOR, de frete rodoviário, em
rodovia asfaltada, referente à carga fechada de produtos (16 a 20 animais), ou
qualquer outra norma previamente estabelecida e anunciada pelo Leiloeiro Rural
no início do EVENTO, desde que os produtos sejam adquiridos por um mesmo
COMPRADOR e sejam en-tregues em um único endereço, a ser indicado pelo
COMPRADOR, dentro do Território Nacional.
1.18. Considera-se
FRETE SOLIDÁRIO, o pagamento por parte dos COMPRADORES, de frete rodoviário,
referente a pontos de entrega pré-estabelecidos em rotas especificas dentro do
Território Nacional, sendo a entrega feita por transportadoras terceirizadas,
eximindo a responsabilidade do vendedor e da empresa leiloeira.
1.19. Considera-se
SEXAGEM a verificação do sexo do embrião, produto no ventre ou sêmen.
2. CADASTRO:
2.1 Todo aquele que
pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto à
EMPRESA LEILOEIRA, podendo encaminhar tal solicitação a esta com antecedência,
para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido
de cadastramento importará em autorização automática à EMPRESA LEILOEIRA de
consulta de informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de
proteção ao crédito.
2.2. A fim de dar o
máximo de segurança aos negócios a serem realizados sob sua intermediação a
EMPRESA LEILOEIRA disponibilizará aos convidados e participantes um escritório
no local do evento, podendo o cadastro ser efetuado neste local. Nesta hipótese,
toda compra efetuada pelo convidado ou participante ficará condicionada a
liberação, posterior aprovação do cadastro, bem como aceitação pelo VENDEDOR.
2.3. A EMPRESA
LEILOEIRA poderá exigir do solicitante as seguintes informações acompanhadas
dos documentos que lhe atestem veracidade: a) Nome completo; b) Estado civil;
c) Propriedades; d) Endereço para encaminhamento de correspondência; e) Nome
completo, de pelo menos uma pessoa, que terá autorização para recebimento de
correspondência; f) Informações de idoneidade; g) Referências pessoais.
2.4. Os dados
cadastrais, objetos de análise pela EMPRESA LEILOEIRA, só terão valor se
devidamente acompanhados dos documentos exigidos por ela, e deverão vir
acompanhados de cópias reprográficas a serem arquivadas pela EMPRESA LEILOEIRA.
2.5. As informações
contidas no item 2.3, têm caráter imediato e valor por prazo indeterminado,
valendo, assim, para todos os leilões posteriormente realizados sob a custódia
da mesma EMPRESA LEILOEIRA ou empresas a ela coligadas.
2.6. Caberá ao
solicitante informar à EMPRESA LEILOEIRA sobre alte-rações de qualquer dos
dados do seu cadastro.
2.7. A qualquer tempo a
EMPRESA LEILOEIRA poderá solicitar atualização de cadastro e documentos sob
pena de ser vedada a participação do solicitante nos leilões até que a
solicitação seja atendida.
2.8. A presença dos
convidados ou participantes no leilão presencial ou virtual (transmitido por
TV) em imediata autorização à EMPRESA LEILOEIRA em promover consultas sobre os
mesmos junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito.
2.9. O VENDEDOR poderá
exigir que o COMPRADOR apresente avalista de seu conhecimento, a seu exclusivo
critério e aprovação.
2.10. Os empregados, e
prestadores de serviços da EMPRESA LEILOEIRA não estão autorizados a avalizar
ou endossar qualquer comprador junto ao leilão.
2.11. Será permitida a
compra de animal(is)Iproduto(s) mediante procuração por Instrumento Público, a
qual deverá ser específica para aquele evento e deverá conter o valor máximo
autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado junto à
EMPRESA LEILOEIRA, que permanecerá com referida procuração.
2.12. A EMPRESA
LEILOEIRA atua como intermediária das transações, sendo responsável pela
organização e coordenação do evento, não se responsabilizando pelo
inadimplemento do comprador, seja em relação ao valor do(s)
produto(s)animal(is) adquirido(s), seja em relação às comissões de compra.
Portanto, cabe à VENDEDORA manifestar-se sobre o cadastro do comprador antes da
assinatura do contrato de compra e venda.
3. DO LEILOEIRO E
EMPRESA LEILOEIRA:
3.1 O leilão será
realizado por um LEILOEIRO RURAL, devidamente inscrito na Federação de
Agricultura, sendo que a venda será efetuada na batida do martelo, momento em
que as partes, compradores e vendedores, estarão obrigados ao cumprimento do
negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador,
na forma do item 02 supra.
3.2. O valor das
comissões, tanto de compra como de venda, terá seu percentual anunciado pelo
LEILOEIRO RURAL no inicio dos trabalhos.
3.3. Com a concordância
expressa do VENDEDOR, poderá o LEILOEIRO RURAL, durante o leilão, promover as
alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as
disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços
mínimos, sem direito de reclamação ou indenização por parte dos convidados ou
participantes.
3.4. Qualquer alteração
havida pelas partes, após a batida do martelo, sobretudo no tocante ao valor da
transação, não interferirá no valor final das comissões (venda e compra) que
terá, sempre, como base de cálculo, o valor da transação anunciada pelo
LEILOEIRO pela batida do martelo. Ou seja, em sendo dado qualquer desconto,
seja para pagamento à vista, seja para desconto progressivo em lotes sequenciais
ou desconto de qualquer natureza concedida pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, referida
liberalidade não atingirá os honorários do leiloeiro e/ou EMPRESA LEILOEIRA.
3.5. O valor das
comissões (compra e venda) é considerado devido logo após a concretização do
negócio e seu pagamento será sempre à vista.
3.6. Os casos de lance
de defesa são regidos pelo item 6.14.
3.7. O atraso superior
a 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, bem como da comissão,
acarretará a mora do devedor, com acréscimo de juros de 1% ao mês, atualização
monetária, cláusula penal de 20% e honorários advocatícios.
4. DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS PARA O LEILÃO DE PRENHESES:
4.1. PRENHESES
RECEPTORAS:
4.1.1. O VENDEDOR se
obriga a entregar ao COMPRADOR a receptora devidamente fertilizada com o
embrião objeto do lance, responsabilizando-se por entregá-la em perfeitas
condições físicas, com boa habilidade maternal, para bem criar o embrião.
4.1.2. A receptora é
considerada como bem acessório ao embrião. Nesse compasso, a receptora é parte
integrante do contrato de compromisso de compra e venda do embrião.
4.1.3. O VENDEDOR será
responsável pela prenhes até a sua entrega ao COMPRADOR ou a pessoa por este
indicado. O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s) sob as mesmas condições
de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião.
4.1.4. O COMPRADOR
deverá comunicar imediatamente ao VENDEDOR em caso de óbito da receptora e/ou
do embrião da “cria”, bem como de qualquer intercorrência que venha a surgir
durante o período gestacional. Os prejuízos de eventual acontecimento serão
apurados na proporção da responsabilidade de cada contratante.
4.1.5. O VENDEDOR não
tem qualquer compromisso ou responsabilidade por eventual prenhes futura das
fêmeas vendidas, já que a prenhes dependerá, dentre outros fatores, das
condições de manejo e nutricionais às quais as fêmeas serão submetidas.
4.1.6. Todas as
comprovações deverão ser feitas através de laudos de técnicos isentos
elaborados por profissionais registrados junto ao Conselho Regional de Medicina
Veterinária.
4.2. EMBRIÕES A SEREM
COLETADOS
4.2.1. É de
responsabilidade do VENDEDOR a coleta do embrião e sua transferência para a
receptora, devendo obter sua prenhes no prazo máximo de 90 dias, a contar da
data da assinatura do Contrato de Compra e Venda.
4.2.2 Findo o prazo
referido no item anterior e não obtida a prenhes, o COMPRADOR poderá escolher
embrião, de igual importância e valor, resultante de outro acasalamento para
ser implantado na receptora.
4.3. LIVRES
ACASALAMENTOS
4.3.1. Nesta
modalidade, o VENDEDOR oferece a fêmea doadora para ser fertilizada com sêmen
do macho (reprodutor) da escolha do COMPRADOR. A fêmea permanece com o VENDEDOR
durante o período gestacional.
4.3.2. O COMPRADOR tem
o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do reprodutor escolhido, ou
autorizar o VENDEDOR a utilizar sêmen de outro reprodutor escolhido pelo
próprio VENDEDOR, sob as expensas do COMPRADOR.
4.3.3. Todas as
despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que porventura possam
ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR.
4.3.4. O COMPRADOR terá
direito a apenas uma prenhes e não poderá escolher o sexo da cria, salvo
disposição em contrário ou acordo firmado entre as partes.
4.3.5. O VENDEDOR
garante ao COMPRADOR que a prenhes adquiridas venha a nascer com saúde, com
garantia de receber RGN (registro geral de nascimento) e RGD (registro geral
definitivo).
4.3.6. Caso a cria não
preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituí-la.
Caso não possua outra cria proveniente do mesmo acasalamento, poderá
substituí-a por outra já nascida de igual categoria e valor, de comum acordo
com o COMPRADOR.
4.4. DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE ASPIRAÇÂO
4.4.1. A coleta do
ovócito será feita pela técnica de aspiração folicular via ultra-som, até que
outra mais moderna venha a ser desenvolvida pela medicina veterinária.
4.4.2. A venda
compreenderá todos os ovócitos presentes no útero da doadora no momento da
aspiração, independentemente do numero que venha a ser aspirado.
4.4.3. A aspiração
ocorrerá no prazo máximo de 30 dias após a realização do leilão, salvo
disposição contratual em contrário.
4.4.4. Os processos de
aspiração e fecundação, serão realizados por profissionais eleitos pelo
VENDEDOR. O COMPRADOR, contudo, por si ou via representação, poderá acompanhar
os processos, contanto que apresente manifestação expressa neste sentido.
4.4.5. Salvo disposição
contratual em contrário, o sêmen de fecundação será escolhido pelo COMPRADOR,
às suas expensas, e sairá do seu banco de sêmen ou de qualquer outro disponível
no mercado pecuário, devendo ser entregue ao VENDEDOR em até 15(quinze) dias
após a realização do leilão.
4.4.6. O preço da
compra e venda abrange o custo de implantação do embrião fecundado e a fêmea
receptora do embrião. Contudo, poderá o COMPRADOR escolher laboratório de sua
preferência para fazer a implantação, bem como apresentar sua própria fêmea
receptora, desde que comunique sua intenção ao VENDEDOR, em até 10 dias após
realização do leilão. Nesta hipótese, o COMPRADOR deverá arcar com a diferença
do preço cobrado pelo laboratório escolhido pelo VENDEDOR e com aqueles
decorrentes do transporte da fêmea receptora de sua preferência.
4.4.7. A entrega da
fêmea prenhe ocorrerá logo após a realização da sexagem dos animais.
4.4.8. Na hipótese do
lance do leilão prever garantia de um número mínimo de crias com determinada
característica (por exemplo, o sexo do animal), os processos de aspiração e
fecundação serão repetidos quantas vezes for necessário para que se atinja
aquele número.
4.3.6.1. Em qualquer
das hipóteses previstas no item anterior, todas as despesas geradas serão
suportadas pelo VENDEDOR, desde que devidamente comprovadas pelo COMPRADOR.
4.3.7. A cria será entregue
por malha viária, podendo, ainda, o COMPRADOR retirá-la da propriedade do
VENDEDOR. Em ambos os casos, o transporte será feito a expensas do COMPRADOR e
sob sua responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES
ESPECÍFICAS PARA LEILÃO DE SEMEM
5.1. O VENDEDOR
responde pela qualidade do sêmen posto à venda
5.2. Todo lote de sêmen
estará à disposição do COMPRADOR para ser retirado em local previamente
estipulado e informado no leilão.
5.2.1.1. Nos casos em
que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes
deste procedimento correrão por conta e risco do COMPRADOR, salvo estipulação
contrária por escrito, anunciada no leilão.
5.2.1.2. Quando o sêmen
comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá
providenciar botijão para o transporte, correndo por conta do COMPRADOR todo e
qualquer risco.
5.2.1.3. Caso queira,
poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do sêmen adquirido,
desde que o teste seja realizado por profissionais credenciados por uma das
centrais de coleta do país.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
PARA TODOS OS LEILÕES
6.1 O leiloeiro
apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance
que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total
de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a
condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s)
produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada
lote.
6.2. Outrossim, as
especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em
painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens
inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as
informações inerentes ao catálogo são fornecidas pelos vendedores que assumem
toda a responsabilidade pelas informações prestadas, eximindo desta forma a
empresa leiloeira e leiloeiro.
6.2.1. Caso seja
apregoado lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por
animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo
número de animais do lote e de parcelas, salvo estipulação em contrário por
escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.
6.3. A(s) parte(s)
vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e proprietária(s) do(s)
animal(is) e/ou do(s) produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a
legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s),
6.4. Os leilões
referentes a gado de elite (genética), embrião e sêmen serão realizados com
CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMÍNIO, que abran-gerá, inclusive, as “crias” advindas
destes.
6.5. Excetuando o
disposto no item “2” deste Regulamento (aprovação de cadastro), as vendas
efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando
comprador e vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou
sucessores,
6.6. Ainda que
existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços
estabelecidos no leilão não serão alterados.
6.7. As transações
dentro do estado estão isentas de ICMS. Qualquer incidência de impostos e taxas
sobre transações fora do estado ou país, correrá por conta do COMPRADOR.
6.8. A participação de
qualquer pessoa no leilão, seja COMPRADOR ou VENDEDOR, implicará na presunção
de aceitação de todas as normas previstas neste Regulamento uma vez que lhe é
dada a devida publicidade por: a) estar no átrio do local da realização do
evento; b) constar no catálogo de leilão, devidamente distribuído em todas as
mesas; c) ter sido anunciado pelo Sr. Leiloeiro antes do início dos trabalhos.
6.9. Compradores
domiciliados fora do país deverão informar-se no escritório sobre as condições
que regem a compra e venda que, neste caso, somente se operará com o pagamento
à vista, em moeda corrente do país, no ato do negócio.
6.10. Salvo se
estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o COMPRADOR será
responsável pelo pagamento da comissão de compra, a qual recai sobre o valor do
lote no momento da batida do martelo, em favor da EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS
/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.11. Salvo se
estabelecido de forma diversa, por escrito e antes do leilão, o VENDEDOR será
responsável pelo pagamento da comissão de venda, a qual recai sobre o valor do
lote no momento da batida do martelo, em favor do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA
LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS, na forma dos itens 3.2 e 3.4.
6.12. As taxas do
leilão, assim como as comissões de compra e venda são irrevogáveis e
irretratáveis. Eventuais alterações e/ou desfazimento do negócio pelas partes
após o arremate não desobrigará COMPRADOR(ES) e VENDEDOR(ES) para com suas
comissões em relação à EMPRESA LEILOEIRA/ LEILOEIROS/ OUTROS.
6.13. Em caso de
pagamento à vista das parcelas de compra, o desconto poderá ser concedido pelo
vendedor, mas tal desconto não recairá sobre as comissões em favor da EMPRESA
LEILOEIRA/ OUTROS.
6.14. No lance de
defesa, conforme definição do item 1.10 deste regulamento, o proprietário do
animal será responsável pelo pagamento das comissões de compra e venda em favor
do PROMOTOR DO EVENTO / EMPRESA LEILOEIRA / LEILOEIROS / OUTROS, que serão
calculadas sobre o valor do LANCE DE DEFESA.
6.15. Não serão aceitos
pagamentos das parcelas vencíveis no ato da compra com cheques de terceiros.
6.16. Todos os pagamentos
efetuados em cheque somente serão consi-derados quitados com a respectiva
compensação.
6.17. Os catálogos do
leilão são de responsabilidade dos vendedores, não sendo a EMPRESA LEILOEIRA
responsável por eventuais erros constantes nestes, os quais poderão ser
retificados pelo leiloeiro.
6.18. Quando da batida
do martelo, se os lances forem simultâneos entre dois compradores, o leiloeiro
pedirá o retorno do(s) animal(is) à pista e reiniciará a venda do(s) mesmo(s),
a partir do lance em questão, para o desempate.
6.19. Serão de
exclusiva responsabilidade do VENDEDOR, o(s) animal(ais) colocado(s) a leilão
estar(em) saudável(eis), com toda documentação sanitária atualizada, bem como a
sua guarda, manutenção e segurança, durante o tempo em que se mantiver(em) no
local do leilão, seja no estábulo, em trânsito ou enquanto estiverem sendo
exibidos na pista, até o momento da batida do martelo, passando então tais
responsabilidades a serem exclusivas do COMPRADOR, não restando à EMPRESA
LEILOEIRA nenhum ônus sobre os itens retro mencionados, bem como em caso de
acidente e danos que, eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).
6.20. Será de exclusiva
responsabilidade do COMPRADOR o pagamento do frete para transporte do(s)
animal(is) arrematado(s), salvo estipulação em contrário.
6.21. No caso de
comercialização efetuada através de canal fechado de televisão, o VENDEDOR
somente liberará o(s) animal(is) quando tiver em sua posse a respectiva
documentação de venda, devidamente assinada pelo COMPRADOR, eximindo a EMPRESA
LEILOEIRA de qualquer responsabilidade se a presente cláusula não for cumprida.
7. DA AUTORIZAÇÃO DE
USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO
7.1. A entrada da
pessoa no recinto do leilão importará na presunção em favor da EMPRESA LEILOEIRA
e do PROMOTOR DO EVENTO, sem ônus a estes, ao uso de seus NOMES, IMAGENS e SOM
durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de
divulgação do resultado final alcançado. Autorizam, também, a divulgação em
periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como:
nome do comprador, do vendedor, do animal ou produto comercializado e o valor
efetivo da transação. Finalmente, fica autorizada a gravação de todas as
imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas
por canal fechado de televisão e, ainda, a divulgação de fotos em periódicos e
em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.
8. DO CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE NO RECINTO
8.1. Ao final da venda
de cada lote a EMPRESA LEILOEIRA promoverá a emissão do contrato de compromisso
de compra e venda, bem como das NOTAS PROMISSÓRIAS RURAIS referentes a cada
lote do LEILÃO, as quais serão assinadas imediatamente pelo VENDEDOR e
COMPRADOR. O VENDEDOR e a EMPRESA LEILOEIRA/LEILOEIROS/OUTROS deverão emitir em
até 5(cinco) dias contados da realização do leilão as notas fiscais referentes
às vendas e a nota fiscal da comissão de compra, res-pectivamente.
8.2. Ficam fazendo
parte integrante do contrato Compromisso de compra e venda apresentado pelo
VENDEDOR: (i) todas as regras constantes neste regulamento, e (ii) outras
regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o leilão.
9. DO CONTRATO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA EM LANCE VIRTUAL
9.1. Dado o lance e
batido o martelo considerar-se-á aceita a proposta com o anúncio do COMPRADOR
pelo leiloeiro.
9.2. Com efeito, as
partes reger-se-ão por normas gerais constantes neste Regulamento do Leilão bem
como por Contrato de Compromisso de Compra e Venda. Integram o contrato
Compromisso de compra e venda: (i) todas as regras constantes neste
regulamento, e (ii) outras regras que forem anunciadas pelo leiloeiro durante o
leilão.
9.3. Fica a EMPRESA
LEILOEIRA obrigada a, no prazo máximo de 05 dias da realização do leilão,
remeter 03 vias do Contrato de Compromisso de Compra e Venda de Animal/Produto,
acompanhada das NOTAS PROMISSORIAS RURAIS, ao endereço cadastral do COMPRADOR.
9.4. O contrato de
compromisso de compra e venda será considerado formalizado após entrega no
endereço cadastral do COMPRADOR, devidamente comprovada por AR, independente do
recebimento da correspondência, já que o COMPRADOR é responsável por manter seu
cadastro atualizado junto a EMPRESA LEILOEIRA.
9.5. Recebida a
correspondência enviada com Aviso de recebimento, contendo as 03 vias do
contrato e as Notas Promissórias Rurais, o Comprador deverá reter sua via do
Contrato, postar sua assinatura nas demais vias (EMPRESA LEILOEIRA e VENDEDOR),
bem como no corpo das Notas Promissórias, devendo reconhecer firma das
assinaturas e fazer a remessa das vias branca e verde, além das Notas
Promissórias, ao endereço da EMPRESA LEILOEIRA, em até 10 dias contados do
recebimento da correspondência.
9.5.1 Decorrido o prazo
previsto no item anterior, correrão por conta do COMPRADOR todos os custos de
manutenção dos animais / produto objetos do Compromisso de Compra e Venda.
9.6. Sob a égide das
leis cíveis e criminais, o COMPRADOR será o único responsável pelas assinaturas
lançadas nos documentos que Ihe é encaminhado bem como sobre suas informações
cadastrais.
10. DO CONTRATO
ACESSÓRIO DE DOAÇÃO
10.1. Fica facultado
ao(s) vendedor(es) no(s) lote(s) a ser(em) apregoado(s) fazer(em) doação(ões),
sendo esta(s) doação(ões)instrumentalizada(s) da(s) seguinte(s) forma(s):
10.1.1. Na(s)
doação(ões) feita(s) pelo(s) próprio(s) VENDEDOR, a(s) descrição(ões) da(s)
doação(ões) constará(ão) no rosto do contrato de compromisso de compra e venda
de animal/produto. Nesse caso, aplicar-se-ão à(s) doação(ões), as cláusulas
aplicáveis ao(s) bem(ns) principal(is) leiloado(s), exceto no que tange ao
frete, cujas condições serão informadas pelo leiloeiro.
10.1.2 Caso o fruto da(s)
doação(ões) mencionada(s) no rosto do contrato de compromisso de compra e
venda, tenha se dado por oferta de produtor(es) ou VENDEDOR distinto(s) da
venda principal, será(ão) firmado(s) entre as partes um contrato de doação
acessório ao contrato principal, contendo a(s) cláusula(s) e a(s)
descrição(ões) da(s) doação(ões), ficando a cargo do(s) doador(es) a
responsabilidade pela entrega, bem como pela qualidade do(s) animal(is) e/ou
produto(s) doado(s).
11. FORO DE ELEIÇÃO
11.1. Fica eleito o
foro da cidade de São Paulo para dirimir qualquer dúvida oriunda deste
regulamento com relação à Empresa Organizadora e Promotora do Evento (WM
LEILÕES).
São José dos Campos/SP,
11 de junho de 2021
WM LEILÕES
(12) 3917-2299
(12) 3917-2299 - Escritório
(12) 99170-9187 - Michelle Santos
(12) 99149-0313 - Tânia Santos
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